Na hora de vender ou comprar um carro, uma dúvida muito comum é se é possível transferir veículo com IPVA ou licenciamento atrasado. E essa preocupação faz sentido, já que a regularização dos débitos é um dos requisitos mais importantes para concluir a transferência de propriedade.
Só que nem sempre a regra é igual para todo mundo, cada estado pode ter suas particularidades nesse processo, e é justamente isso que vamos explicar neste conteúdo.
Se você está no meio de uma negociação e o veículo tem pendências, vale a pena entender como isso pode impactar a transferência. Em alguns casos, dá para seguir com o processo mesmo com o IPVA atrasado. Em outros, a única saída é quitar tudo antes. Vamos entender quais são as regras!
Pode transferir veículo com IPVA ou licenciamento atrasado?
Na maioria dos estados brasileiros, não é possível transferir um veículo com IPVA ou licenciamento em atraso. Ou seja, para que o Detran libere o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) no nome do comprador, é preciso quitar todos os débitos existentes, incluindo multas, IPVA e o licenciamento anual.
Mas o estado de São Paulo abriu uma exceção: desde 2023, é permitido transferir o veículo mesmo com o IPVA atrasado. Porém, o licenciamento continua obrigatório para que a transferência seja autorizada. Essa mudança veio para tornar o processo mais prático e evitar que veículos fiquem parados por tempo indefinido, mesmo após uma negociação já fechada.
O Governo de São Paulo adotou essa medida como forma de estimular a regularização posterior dos débitos, já que, ao permitir a transferência, o novo proprietário se torna responsável pelo pagamento. E o melhor: todo o processo pode ser feito de forma online, pelo site do Detran-SP, facilitando a vida de quem precisa resolver tudo de maneira rápida e segura.
Quais são as regras para transferência de um veículo?
Fazer a transferência de um veículo envolve uma série de etapas que garantem que o carro esteja regularizado e apto para circular, além de assegurar que comprador e vendedor fiquem protegidos legalmente.
Para isso, o processo segue regras claras e obrigatórias em todo o país, desde a regularização de tributos até a realização de vistorias. Cada detalhe é importante para que a transferência seja concluída sem dores de cabeça e com tudo dentro da lei.
Pagamento do licenciamento é obrigatório em todo o país
O licenciamento é obrigatório para qualquer tipo de transferência, independentemente do estado. Sem esse pagamento, o Detran não libera o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). Isso porque o licenciamento é o que garante que o veículo esteja em dia com as exigências legais e pronto para continuar circulando com segurança.
IPVA precisa ser quitado na maioria dos estados
Na grande maioria dos estados brasileiros, o IPVA precisa estar totalmente quitado antes da transferência. A exceção é o estado de São Paulo, onde a regra mudou em 2023, permitindo a transferência mesmo com o IPVA em aberto. Mas, fora isso, o imposto é condição obrigatória para a conclusão do processo em praticamente todo o país.
É preciso fazer a vistoria veicular
A vistoria veicular é outra etapa essencial do processo de transferência. Ela tem como objetivo verificar as condições físicas e mecânicas do carro, além de confirmar se os dados do veículo estão de acordo com o que consta nos documentos. Essa vistoria pode ser feita em postos autorizados pelo Detran ou em unidades próprias, dependendo do estado.
Todos os veículos pagam a taxa de transferência
A taxa de transferência é obrigatória em todos os estados e seu valor varia conforme a localidade. Em São Paulo, por exemplo, o valor em 2025 é de R$ 285,05. Já no Rio de Janeiro, o custo pode variar entre R$ 183,24 e R$ 203,60, dependendo da situação do veículo. Essa taxa é cobrada pelo serviço de emissão do novo CRV no nome do comprador.
Transferência deve ser feita em até 30 dias após a compra
Após a assinatura do recibo de compra e venda (CRV), o novo proprietário tem um prazo de até 30 dias para realizar a transferência. Se esse prazo for ultrapassado, o condutor pode receber uma multa por infração, além de perder pontos na CNH. Por isso, é essencial não deixar a regularização para a última hora e cumprir com o prazo legal para evitar prejuízos.
Quais são as exceções?
As únicas exceções para transferência de veículo sem a quitação do IPVA envolvem casos de isenção legal do imposto. Isso inclui veículos cadastrados em programas de isenção para pessoas com deficiência (PcD), vans escolares, instituições filantrópicas, entidades religiosas, veículos oficiais, entre outros.
Nestes casos, como o IPVA não é cobrado por lei, o débito não impede a realização da transferência, desde que toda a documentação comprove o direito à isenção.
Fora essas situações específicas, apenas no estado de São Paulo é possível transferir um veículo mesmo com o IPVA atrasado, graças à alteração feita em 2023. Nessa condição, o novo proprietário assume a responsabilidade pela dívida, podendo regularizar os valores posteriormente.
No restante do país, a regra permanece a mesma: sem pagar o IPVA, não tem como concluir a transferência.
Quem deve pagar o IPVA ou licenciamento atrasado?
Quando o veículo possui débitos em aberto, como IPVA ou licenciamento atrasado, é fundamental que comprador e vendedor entrem em um acordo antes de concluir a venda. Não existe uma regra oficial que determine quem deve arcar com essas pendências, tudo depende do que for combinado entre as partes envolvidas.
Em algumas negociações, o valor do débito é descontado do preço final do veículo, em outras, o vendedor quita tudo antes de transferir.
Mas é importante lembrar que, uma vez que o documento de transferência é assinado e autenticado em cartório, a responsabilidade sobre o veículo passa automaticamente para o comprador. A partir daí, ele tem até 30 dias para concluir a transferência e regularizar todos os débitos se quiser circular legalmente.
Transferir um veículo exige atenção, diálogo e organização. Saber quem vai pagar os débitos, entender as regras do seu estado e respeitar os prazos são atitudes que evitam dor de cabeça.
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