Venda de veículo

Vendi um veículo, mas o comprador não fez a transferência!

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Se você já passou pela situação de vender um veículo, mas o comprador não transferir, saiba que não está sozinho. Esse tipo de caso é mais comum do que parece e pode trazer uma série de dores de cabeça se não for resolvido rapidamente. Afinal, mesmo após a venda, o carro ainda continua vinculado ao seu CPF até que a transferência seja oficialmente concluída no Detran.

O problema é que, nesse meio tempo, você ainda pode ser responsabilizado por multas, IPVA atrasado ou até mesmo infrações cometidas pelo novo dono. Mas calma, nem tudo está perdido. Vamos entender quais são as medidas que você pode tomar nessa situação e como garantir sua segurança jurídica e financeira após a venda do veículo.

O que diz a legislação sobre a transferência do veículo ao novo proprietário?

De acordo com o inciso I do artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a transferência de propriedade do veículo é um ato jurídico obrigatório, que deve ser feito sempre que houver mudança de titularidade. 

Esse procedimento é essencial para a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) em nome do comprador. Ou seja, vender o veículo e não transferi-lo é deixar o bem irregular perante a lei, o que pode gerar prejuízos e complicações legais para ambas as partes.

De quem é a responsabilidade pela transferência?

A responsabilidade pela transferência é compartilhada entre vendedor e comprador. De acordo com o Direito Civil, trata-se de uma obrigação de fazer infungível, ou seja, somente as partes envolvidas podem concluir o processo. 

O vendedor tem o dever de preencher e reconhecer firma no CRV no momento da venda, enquanto o comprador precisa efetivar a transferência junto ao Detran em até 30 dias. Se uma das partes falha, a outra ainda pode ser afetada pelas consequências legais, por isso é tão importante que ambas cumpram seus papéis.

Qual é o procedimento correto para a venda do veículo?

Quando o assunto é a venda de um veículo, seguir o passo a passo corretamente evita muita dor de cabeça depois. Antes de tudo, é fundamental garantir que o carro esteja em boas condições e que ambas as partes estejam alinhadas sobre a negociação. 

O ideal é que o vendedor leve o veículo a um mecânico de confiança e, se possível, faça um laudo de vistoria cautelar, além de ser uma segurança para o comprador, ele também poderá ser exigido no momento da transferência. 

Após isso, o documento de transferência (DUT ou ATPV-e) deve ser preenchido corretamente, com reconhecimento de firma em cartório. Em seguida, o vendedor precisa comunicar a venda ao Detran do seu estado o quanto antes. 

Já o comprador tem até 30 dias para efetivar a transferência para seu nome. Muitas pessoas optam por fazer esse processo por meio de um despachante credenciado ou pela transferência online, o que pode facilitar e agilizar toda a burocracia. Seguindo esses passos, a venda se torna mais segura, legal e livre de surpresas desagradáveis para qualquer um dos lados.

O que acontece se o comprador não transferir no prazo?

Se o novo proprietário não fizer a transferência do veículo em até 30 dias após a compra, estará cometendo uma infração grave, conforme o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

A penalidade inclui uma multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e até a remoção do veículo, caso ele seja abordado em alguma blitz ou fiscalização. E mais: enquanto essa regularização não for feita, o veículo continua em nome do antigo dono ou seja, tudo que acontecer com ele ainda estará vinculado ao CPF do vendedor.

Nesse cenário, o antigo proprietário pode ser surpreendido com multas, cobranças de IPVA, licenciamento atrasado, e até pontos indevidos na CNH. Em casos mais sérios, como acidentes, furtos ou envolvimento em crimes, o vendedor ainda corre o risco de ser co-responsabilizado civil ou criminalmente. 

Por isso, mais do que uma formalidade, transferir o veículo dentro do prazo legal é uma medida essencial para evitar prejuízos tanto para quem vende quanto para quem compra.

Como saber se o veículo foi transferido?

Na maioria dos casos, o antigo proprietário só percebe que o carro não foi transferido quando começa a receber multas, débitos de IPVA ou cobranças inesperadas. Muitas vezes, a pessoa acredita que o processo foi concluído corretamente no momento da venda, mas descobre da pior forma que ainda consta como responsável legal pelo veículo. Para evitar esse tipo de surpresa, é importante consultar se a transferência foi efetivada no sistema do Detran.

Por questões de segurança e privacidade, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) limita o acesso público a informações como nome do novo proprietário e endereço. Sendo assim, o próprio ex-dono pode tentar consultar pelo número do Renavam, acessando pelo site do Detran do estado. Assim, é possível verificar se a responsabilidade legal sobre o veículo já foi atualizada no sistema.

O que fazer nessa situação?

Se você descobriu que o carro ainda está em seu nome mesmo após a venda, saiba que existem alternativas legais para resolver a situação. Uma delas é a ação de negativa de propriedade, em que o ex-proprietário informa à Justiça que não é mais o dono do veículo, mesmo que a transferência não tenha sido registrada. Com isso, ele se desvincula de qualquer responsabilidade futura, como multas ou outras penalidades.

Outra alternativa é entrar com uma ação de obrigação de fazer, exigindo que o comprador conclua a transferência em até 30 dias. Esse tipo de ação é útil quando o vendedor ainda tem documentos, como o CRV assinado, ou quando há acordo não cumprido entre as partes. 

Em qualquer dos casos, será necessário apresentar provas da negociação, como recibos, conversas ou cópias do documento preenchido. 

Negociar a venda de um veículo exige atenção a cada etapa, especialmente quando se trata da transferência de propriedade. Por isso, além de seguir todos os trâmites corretos, é essencial acompanhar de perto se a transferência foi finalizada. 

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