A isenção de rodízio para PcD é um direito garantido para motoristas que possuem deficiência ou para aqueles que transportam passageiros com alguma condição que comprometa a mobilidade.
Em São Paulo, o rodízio municipal restringe a circulação de veículos em determinados horários e dias da semana, mas há categorias que podem solicitar a isenção, incluindo táxis, ambulâncias e veículos de pessoas com deficiência.
Para garantir esse benefício, no entanto, é necessário fazer a solicitação formal junto à Prefeitura de São Paulo e atender a alguns critérios específicos. O processo envolve a apresentação de documentos, como laudos médicos e comprovantes do veículo.
Vamos entender como funciona o rodízio, quem pode solicitar a isenção e quais são os passos para garantir esse direito!
O que é o rodízio de São Paulo?
O Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, mais conhecido como rodízio municipal, é uma medida adotada para reduzir o fluxo de veículos nas principais vias da cidade e minimizar os impactos do trânsito. Com a maior frota de automóveis do país, São Paulo implementou esse sistema para controlar a circulação em horários de pico.
O rodízio funciona de segunda a sexta-feira, em dois períodos: das 7h às 10h e das 17h às 20h. A restrição é determinada pelo número final da placa do veículo. Segundas-feiras, carros com finais 1 e 2 são proibidos de circular; terças-feiras, 3 e 4; quartas-feiras, 5 e 6; quintas-feiras, 7 e 8; e sextas-feiras, 9 e 0. O rodízio não se aplica aos finais de semana e feriados.
Embora a regra seja rigorosa, existem exceções para determinados veículos, incluindo os destinados a pessoas com deficiência (PcD). Esse grupo tem direito à isenção do rodízio, mas precisa passar por um processo de cadastramento para obter o benefício.
Como funciona a isenção de rodízio para PcD?
Os motoristas PcD têm direito à isenção do rodízio na cidade de São Paulo, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. Esse benefício se aplica tanto para condutores com deficiência quanto para motoristas que transportam pessoas com deficiência ou doenças que comprometam a mobilidade.
A isenção está prevista no Artigo 3º do Decreto 58.584 de 2018, que garante o benefício a pessoas com deficiência física, auditiva, doenças crônicas que afetam a mobilidade, deficiência mental, intelectual ou visual, além de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Dessa forma, o veículo pode estar registrado tanto em nome do motorista PcD quanto de um responsável legal que realize o transporte do passageiro com deficiência.
O benefício tem validade de até dois anos, sendo necessário renovar a solicitação ao fim desse período. Além disso, pessoas que estão em tratamento contínuo de doenças graves também podem solicitar a isenção, desde que apresentem um laudo médico detalhado comprovando a necessidade.
Para esses casos, a validade da isenção será determinada conforme o tempo do tratamento, sendo necessário um laudo válido por no mínimo seis meses e no máximo um ano.
Como solicitar a isenção de rodízio para PcD?
A solicitação da isenção de rodízio para PcD deve ser feita de forma digital, por meio do Portal SP 156 da Prefeitura de São Paulo. O processo envolve o preenchimento de um formulário e o envio de documentos comprobatórios.
Confira o passo a passo para solicitar a isenção:
- Acesse o Portal SP 156 (site ou aplicativo) e localize a opção para solicitação de isenção de rodízio para PcD;
- Anexe os documentos obrigatórios, que incluem:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- CPF do solicitante;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) válido;
- Laudo médico atualizado (emitido nos últimos três meses), informando o Código Internacional de Doenças (CID) e a condição que justifica a isenção;
- Documento que comprove tutela, curatela ou procuração autenticada em cartório (se aplicável);
- Preencha o formulário com as informações do veículo e do condutor;
- Envie a solicitação e aguarde a análise da Prefeitura de São Paulo.
Após a análise, a isenção será concedida e o veículo será cadastrado no sistema, permitindo a circulação sem restrições durante o rodízio. Caso haja necessidade de renovação, o mesmo procedimento deverá ser realizado ao final do período de concessão.
Quais são as regras para isenção?
A solicitação de isenção não possui custo, mas para que o pedido seja aprovado, o veículo deve estar registrado em nome de pessoa física e cadastrado na categoria particular. Automóveis registrados como “passageiro” (carros de passeio) e “misto” (caminhonetes e utilitários) podem ser incluídos no benefício.
O cadastro da isenção permite a substituição do veículo apenas uma vez ao ano, exceto em casos de furto, roubo ou dano, que devem ser comprovados com boletim de ocorrência e documentos adicionais. Caso o proprietário adquira um novo veículo, a troca da placa na isenção deve ser feita dentro do prazo estabelecido.
Além disso, o benefício não se aplica a pessoas internadas em hospitais, já que ambulâncias e veículos de entidades assistenciais já possuem isenção automática. Caso um hospital ou clínica precise registrar um veículo para transporte de pacientes, o processo deve ser feito por meio de um cadastro específico para entidades assistenciais.
Se eu for multado, como recorrer?
Se um motorista PcD ou alguém que transporta uma pessoa com deficiência for multado por circular no rodízio, é possível recorrer à penalidade. Esse direito também se estende a quem possui doença crônica que compromete a mobilidade ou está em tratamento contínuo de uma enfermidade grave.
Para contestar a multa, é necessário abrir um processo junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Prefeitura de São Paulo, solicitando o cancelamento da cobrança e a remoção dos pontos na CNH.
O pedido de recurso deve ser acompanhado por documentos que comprovem o direito à isenção, como laudo médico atualizado, atestado da condição do passageiro ou condutor e outros registros exigidos pelo órgão responsável.
Um detalhe importante é que a solicitação da isenção de rodízio não é obrigatória para recorrer. Ou seja, mesmo que o veículo não esteja previamente cadastrado, o motorista ainda pode contestar a multa apresentando os documentos que provam que ele ou o passageiro tem direito ao benefício.
A isenção de rodízio para PcD é um direito essencial que garante maior mobilidade e acessibilidade para pessoas com deficiência ou em tratamento de doenças crônicas.
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