Descubra os tipos de sociedade empresarial e como escolher

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Tipos de sociedade empresarial: quais as melhores condições para minha empresa?

 

Ao que tudo indica, 2024 é mesmo um ano empreendedor. De acordo com o Mapa de Empresas do governo federal, só no primeiro quadrimestre de 2024 foram abertos 1.456.958 novos negócios. O número é 9,2% maior do que o mesmo período do ano passado e 26,5% maior do que o último quadrimestre de 2023. E se você também acha que está na hora de empreender, um primeiro passo é muito importante: entender quais são os tipos de sociedade empresarial.

Embora um levantamento do Sebrae com dados da Receita Federal mostre que a maior parte dos CNPJs abertos de janeiro a julho de 2024 é de pequenas empresas – 28 milhões no segmento – há vários tipos de sociedades empresariais regulamentadas no país. 

E você sabe como escolher o melhor para o seu empreendimento?

A Zignet preparou esse conteúdo exclusivo para acabar de vez com as suas dúvidas, então leia até o fim e descubra como tomar a melhor decisão!

 

O que é sociedade empresarial e como a escolha do tipo afeta o seu negócio?

Uma sociedade empresarial é uma relação de negócios entre pessoas jurídicas ou naturais para exercer uma atividade comercial ou econômica. A sua criação é definida no artigo 981 do Código Civil, que diz:

“Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.”

Dessa forma, quando uma sociedade empresarial é criada através de um contrato próprio por duas ou mais pessoas, é criada também uma personalidade jurídica. 

Há vários tipos de sociedade empresarial, porque as pessoas podem formar diferentes tipos de relações empresariais – e cada um com suas características próprias e requisitos legais. 

Imagine, por exemplo, que os vários sócios podem ter participações nos lucros, direitos, obrigações e peso de decisões diferentes. Então a escolha do tipo de sociedade empresarial depende de diversos fatores, como a quantidade de sócios, as responsabilidades de cada um, o tipo de negócio, o capital etc.

A decisão sobre a melhor forma de sociedade empresarial, portanto, impacta diretamente o sucesso do negócio porque, apesar de parecer simples a princípio, em aspectos legais, contábeis e tributários podem ser bastante complexos.

E tudo isso, portanto, precisa ficar muito claro e definido no contrato social, um dos principais instrumentos de criação da sociedade empresarial.

 

Tipos de sociedade empresarial no Brasil

De acordo com o tipo de sociedade empresarial, há enquadramentos legais diferentes sobre os diversos aspectos que constituem a nova personalidade jurídica, como objeto social, patrimônio, divisão das cotas de participação etc.

No Brasil os tipos de sociedade são definidos pela Comissão Nacional de Classificação (Concla), vinculada ao IBGE. E todos eles, por sua vez, seja para entidades públicas ou privadas, constam na Tabela de Natureza Jurídica, que é atualizada regularmente pela Comissão.

Veja a lista dos tipos de sociedade empresarial previstos por lei e seu código na lista:

  • 201-1 – Empresa Pública;
  • 203-8 – Sociedade de Economia Mista;
  • 204-6 – Sociedade Anônima Aberta;
  • 205-4 – Sociedade Anônima Fechada;
  • 206-2 – Sociedade Empresária Limitada;
  • 207-0 – Sociedade Empresária em Nome Coletivo;
  • 208-9 – Sociedade Empresária em Comandita Simples;
  • 209-7 – Sociedade Empresária em Comandita por Ações;
  • 212-7 – Sociedade em Conta de Participação;
  • 213-5 – Empresário (Individual);
  • 214-3 – Cooperativa;
  • 215-1 – Consórcio de Sociedades;
  • 216-0 – Grupo de Sociedades;
  • 217-8 – Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira;
  • 219-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira;
  • 221-6 – Empresa Domiciliada no Exterior;
  • 222-4 – Clube/Fundo de Investimento;
  • 223-2 – Sociedade Simples Pura;
  • 224-0 – Sociedade Simples Limitada;
  • 225-9 – Sociedade Simples em Nome Coletivo;
  • 226-7 – Sociedade Simples em Comandita Simples;
  • 227-5 – Empresa Binacional;
  • 228-3 – Consórcio de Empregadores;
  • 229-1 – Consórcio Simples;
  • 230-5 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária);
  • 231-3 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples);
  • 232-1 – Sociedade Unipessoal de Advogados;
  • 233-0 – Cooperativas de Consumo.

Conheça alguns dos modelos mais comuns das sociedades no mercado

A sociedade Simples, Limitada e Anônima são três dos tipos mais comuns, mas há outras naturezas jurídicas que também são bem comuns. Conheça 9 delas.

Sociedade Simples

É composta por prestadores de serviço, aqueles cuja profissão é a principal atividade no mercado ou a executada na empresa. Geralmente precisa de um registro de classe para ser formado, como o CREA, dos corretores de imóvel.

Não precisa de registro na Junta Comercial, mas tem que ser registrada no Cartório e Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Sociedade Limitada

É a que precisa de investimento financeiro de todos os sócios, sejam quantos forem. Em alguns casos pode haver sociedade com pessoas jurídicas. Um dos  sócios deve ser legalmente o administrador, com a função designada no contrato social da empresa.

Este tipo de sociedade limitada é o tipo que já precisa ser registrado na Junta Comercial. A razão social deve incluir a sigla “LTDA”.

Sociedade em Nome Coletivo 

Nela todos os membros respondem pelas dívidas da empresa, portanto qualquer dívida da empresa impacta diretamente o patrimônio pessoal dos sócios. Por isso, o artigo 1.039 do Código Civil permite sua constituição apenas por pessoas físicas. 

Sociedade em Comandita Simples 

É um tipo de sociedade empresarial de utilização limitada, dividindo as partes societárias em comanditários e os comanditados, que não fazem parte do quadro administrativo da empresa. Já os comanditários podem assumir funções dentro da organização e apenas eles fazem parte da razão social.

Sociedade Comandita por Ações

Nesse tipo o capital é dividido por cotas, mas diferentemente da sociedade anônima, os sócios administradores (chamados de “diretores”), têm suas responsabilidades ilimitadas.

Não há proteção de bens dos sócios em casos como falecimento e é preciso a aprovação dos demais sócios para que um deles deixe a sociedade.

Sociedade Anônima 

Um dos tipos mais comuns no Brasil, pode ser constituído por dois ou mais sócios, com o objetivo de acúmulo de capital. O capital social é distribuído através de cotas abertas (ações disponibilizadas na bolsa de valores) e fechadas (que não podem ir para a BV). 

Sociedade Cooperativa

Pode ser dividida entre 3 categorias: 

  • Singulares (formadas apenas por pessoas físicas, mas com exceções que podem ser abertas);
  • Federações cooperativas (compostas por pelo menos três sociedades cooperativas singulares, mas também com possibilidade de exceção para associados individuais);
  • Cooperativas (compostas por três ou mais federações do tipo).

Sociedade em Conta de Participação

Pode envolver duas ou mais pessoas, mas pelo menos uma delas tem que ser comerciante. Não há registo de firma social e objetiva apenas o lucro em operações muito específicas na área comercial. Dispensa de burocracias porque serve apenas ao propósito pontual de interesse mútuo entre as partes e tem um  prazo definido para o fim da sociedade.

Sociedade de Advogados

Funciona de maneira diferente dos demais. Os profissionais precisam ser credenciados para exercer a função na constituição de uma sociedade simples ou uma sociedade unipessoal de advocacia (SUA).

Além disso, o advogado não pode fazer parte de outras sociedades e, por lei, o nome da sociedade tem que fazer referência a um dos associados.

 

Como escolher o melhor tipo de sociedade para sua empresa?

Veja o que levar em conta para decidir qual o melhor tipo de sociedade empresarial para a sua empresa:

Defina o tipo de relação que quer ter com seus sócios. Não quer se envolver com a administração da empresa? Quer ser um dos gestores? Prioriza a proteção de seu patrimônio pessoal? A definição da relação é de suma importância nesse caso.

Atenção aos encargos. Cada tipo de sociedade empresarial tem sua carga tributária específica e obrigações fiscais. Considere seu peso no orçamento da empresa e lembre-se que alguns tipos não permitem alterações futuras sem deliberações coletivas.

Consulte um profissional especializado. Um contador ou advogado de direito empresarial é a melhor pessoa para ajudá-lo na escolha de acordo com o seu perfil de empreendedor.

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