Ele volta de cara nova e novo nome: o DPVAT retorna como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) em 2025, trazendo algumas mudanças. Mas, da mesma forma que seu antecessor, será usado para cobrir os danos causados às vítimas de trânsito.
Depois de três anos de suspensão, o seguro obrigatório tem novas normas e novos valores. Leia o artigo a seguir até o fim para saber em detalhes como será o SPVAT e descobrir se você terá que pagar a taxa no ano que vem!
O que é SPVAT?
Podemos dizer que o SPVAT é uma recriação do antigo DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). E, sim, da mesma forma que o anterior, ele é obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores terrestres.
Então, se você é proprietário de carro, moto, caminhão, van ou micro-ônibus, por exemplo, terá que pagar anualmente a taxa. Os valores recolhidos irão para o fundo federal de indenização às vítimas de acidentes de trânsito em qualquer tipo de via terrestre e em todo o território nacional.
Ou seja, qualquer pessoa (motorista, passageiro ou transeunte) que se acidente em uma via pública urbana ou rural, pavimentada ou não, em qualquer região do país por causa de um veículo automotor terrestre – ou por sua carga – tem direito a indenização.
Essa indenização, aliás, também é extensiva aos beneficiários e dependentes da vítima, cobrindo tanto a morte quanto a invalidez permanente parcial ou total causada pelo acidente – independentemente de quem foi a culpa.
O SPVAT também vai reembolsar despesas médicas, tratamentos fisioterapêuticos, medicamentos e equipamentos ortopédicos, reabilitação profissional para as vítimas de invalidez parcial e serviços funerários.
Ficam de fora do reembolso as despesas cobertas por seguros privados, que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório, e de quem for atendido pelo SUS.
Fim da cobrança do DPVAT e a volta como SPVAT
Criado em 1974, o DPVAT também era obrigatório e anual, mas no final de 2019 a cobrança, que acontecia junto com a primeira parcela do IPVA, foi suspensa pelo então presidente Jair Bolsonaro.
O seguro obrigatório era administrado por um consórcio de seguradoras privadas que foi dissolvido com a resolução do ex-presidente. Desde então a gestão do fundo esteve a cargo da Caixa Econômica Federal em caráter emergencial.
Porém, no ano passado a Caixa anunciou que, sem a cobrança da taxa, só haveria recursos para o pagamento de indenizações até 14 de novembro de 2023.
Foi o pontapé para que a taxa fosse recriada, agora com algumas novas regras.
Mudanças no SPVAT comparado ao DPVAT
Na nova versão do seguro, foi ampliado o rol de despesas cobertas e incluiu o reembolso de despesas com assistências médicas e suplementares que não estejam disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.
Os serviços funerários e as despesas com a reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial também não constavam no DPVAT.
Em relação aos valores, o DPVAT previa o pagamento de despesas médicas até R$ 2.700 e indenizações por morte e invalidez de até R$ 13.500. Porém os valores da indenização do SPVAT ainda serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Além disso, deverão ser repassados de 35% a 40% da arrecadação do SPVAT aos municípios e estados que tiverem serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Arrecadação maior visa cobrir indenizações retroativas
O SPVAT deverá entrar em vigor em janeiro de 2025, mas o texto aprovado pela câmara prevê a extensão da cobertura do seguro para as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e a data de início de vigência da nova lei.
E esse acréscimo para evitar o vácuo de acidentados sem cobertura também está relacionado ao novo valor da taxa paga obrigatória pelos motoristas.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), o valor do seguro obrigatório “terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro”.
Dessa forma, estima-se que o SPVAT deverá custar cerca de 10 vezes mais do que o DPVAT, ficando entre R$50 e R$60, justamente para cobrir as indenizações retroativas ao período em que a Caixa ficou sem recursos. O valor também deve variar de acordo com o tipo do veículo e, a princípio, deverá ser pago junto com o licenciamento anual.
Como o SPVAT vai funcionar?
O funcionamento do SPVAT será bem parecido com o do antigo seguro obrigatório. Para dar entrada no pedido de indenização, a vítima ou seu representante legal precisa apenas apresentar uma prova simples do acidente e do dano causado por ele.
Em caso de morte, é necessário apresentar a certidão de óbito. Mas é preciso que o documento comprove a conexão do motivo do óbito com o acidente.
Se não for possível, deverá ser apresentada também uma certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML) comprovando a relação da morte com o acidente de trânsito.
Impacto para motoristas e proprietários de veículos
Apesar de ser mais uma conta para pesar no bolso de motoristas e proprietários, o SPVAT possibilita o pagamento das indenizações protegendo, principalmente, a população de baixa renda. Alguns dos maiores beneficiados são os motoboys e motociclistas, que costumam ser os mais atingidos nos acidentes de trânsito.
De acordo com dados do Boletim Estatístico da Seguradora Líder, responsável pela operação do Seguro DPVAT, em 2019 foram pagas 353.232 indenizações, 8% a mais do que no mesmo período de 2018, quando foram registradas 328.142 indenizações totais.
Já os casos de invalidez representaram 67% dos benefícios pagos em 2019, último ano da taxa, o correspondente a 235.456 indenizações. A maior parte dos pagamentos foi para homens de 18 a 34 anos, (46% ou cerca de 163 mil indenizações).
O boletim mostra ainda que, em 2019, 77% das indenizações pagas foram para condutores de motocicletas, apesar deste tipo de veículo representar apenas 27% da frota nacional de veículos.
O que acontece se não pagar o SPVAT?
O texto original da lei continha dois artigos que previam multa e penalidade de infração grave para os motoristas que não pagaram o SPVAT, mas ambos foram derrubados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No entanto, isso não significa impunidade para quem não pagar o seguro obrigatório. Sem a taxa do SPVAT paga, o proprietário não poderá fazer o licenciamento anual.
Ou seja, quem não pagar o novo DPVAT ficará impossibilitado de renovar o CRLV, documento de porte obrigatório e renovação anual – e também não poderá circular com o veículo.
Dirigir com o CRLV sem validade é infração gravíssima, com multa de R$293,47, 7 pontos na CNH e possível remoção do veículo para o pátio.
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Apesar de o SPVAT ser mais uma dívida para pesar no bolso do motorista, a taxa cumpre um importante papel social para as vítimas de acidente de trânsito. Além disso, andar com a documentação em dia significa mais segurança e tranquilidade para você, sem precisar pesar no bolso.
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