A regularização de veículos apreendidos é um processo que exige atenção, pois envolve diversas etapas burocráticas. Além de pagar as multas e taxas de reboque e estadia, é necessário regularizar qualquer pendência que tenha levado à apreensão.
Dependendo do motivo da retenção, pode ser necessário apresentar documentos, comprovar a quitação de débitos ou até realizar vistorias. Se você está nesta situação, entenda as diferenças entre retenção, remoção e apreensão, e confira o passo a passo para liberar seu veículo da maneira correta!
Retenção, remoção e apreensão: entenda as diferenças
Os termos retenção, remoção e apreensão podem parecer sinônimos, mas possuem significados distintos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Cada um representa um nível diferente de gravidade e exige procedimentos específicos para a liberação do veículo. Vamos entender melhor cada um desses casos.
Retenção
A retenção é uma medida administrativa aplicada por um agente de trânsito no momento da abordagem. Ela ocorre quando há alguma irregularidade que precisa ser resolvida antes que o veículo possa seguir viagem. Caso o problema possa ser resolvido no local, o veículo é liberado imediatamente.
No entanto, se a irregularidade não puder ser corrigida na hora, o condutor pode ter o CRLV recolhido e receber um prazo para regularizar a situação. Somente após comprovar a solução do problema, o proprietário poderá recuperar o documento e voltar a circular sem restrições.
Remoção
A remoção acontece quando o veículo precisa ser retirado do local onde está estacionado ou abordado e levado para um pátio oficial. Isso acontece, por exemplo, em casos de estacionamento proibido, bloqueio de vias ou descumprimento de regras de trânsito que exijam a retirada do carro do local.
Para recuperar um veículo removido, o proprietário deve pagar todas as multas aplicadas, além das taxas de reboque e diárias do pátio onde o carro foi armazenado. Somente após a quitação desses valores e a apresentação da documentação necessária o automóvel será liberado.
Apreensão
A apreensão é a situação mais grave e envolve um processo administrativo mais rigoroso. Diferente da remoção, onde o carro pode ser retirado assim que as taxas são pagas, a apreensão pode exigir procedimentos judiciais para liberação.
A apreensão de veículos como penalidade foi reduzida após a Lei 13.281/16, mas ainda pode ocorrer em algumas situações específicas, como em disputas ilegais de corrida ou envolvimento em crimes. Nessas situações, o processo de liberação pode ser mais demorado, exigindo a análise da autoridade competente antes que o veículo possa ser devolvido ao proprietário.
O que faz um carro ser apreendido?
A apreensão de um veículo pode ocorrer quando o motorista descumpre alguma norma do CTB, resultando na remoção do carro para um pátio até que a situação seja regularizada. Muitas vezes, isso acontece por pendências documentais, irregularidades na condução ou uso inadequado do veículo.
Essa é uma das penalidades mais temidas pelos condutores, já que, além do transtorno de ficar sem o automóvel, há custos adicionais para a liberação.
Os principais motivos que levam um carro a ser apreendido são:
- falta de licenciamento;
- irregularidades na placa;
- adulteração de documentos;
- transporte irregular de passageiros;
- obstrução de vias públicas;
- participação em atividades ilícitas, como corridas ilegais.
Quando um veículo é apreendido, ele é guinchado e levado ao pátio do Detran ou da entidade responsável. Para recuperá-lo, o proprietário deve regularizar todas as pendências, pagar as multas e as taxas de remoção e estadia.
Como funciona o pátio de recolhimento?
Quando um veículo é apreendido, ele não pode permanecer no local da infração e, por isso, é removido para um pátio de recolhimento, onde fica sob custódia até que a situação seja resolvida. O órgão responsável pelo recolhimento pode ser o Detran, a Polícia Rodoviária Federal, o DER ou outros órgãos de fiscalização de trânsito, dependendo da localidade e do motivo da apreensão.
Durante o período em que o carro permanece no pátio, o proprietário precisa arcar com custos diários de estadia, além da taxa de reboque e da taxa de liberação do veículo. Esses valores variam conforme o estado e o tempo que o veículo permanece retido. Quanto mais tempo demorar para resolver as pendências, maior será o valor a ser pago, tornando essencial a rápida regularização para evitar um custo ainda maior.
Como liberar veículo apreendido?
Caso seu veículo tenha sido apreendido, é necessário seguir algumas etapas para regularizá-lo e retirá-lo do pátio. O processo pode variar de acordo com o estado, mas geralmente segue os passos abaixo:
1. Pague todos os débitos do veículo e taxas
Antes de solicitar a liberação, é necessário regularizar todas as pendências do veículo. Isso inclui o pagamento de multas, IPVA atrasado, taxa de licenciamento e outras obrigações. Além disso, devem ser quitadas as taxas de remoção e estadia do veículo no pátio, que aumentam a cada dia que o carro permanece retido.
Para facilitar esse processo, a Zignet permite que você pague todas essas taxas de forma parcelada em até 12x no cartão de crédito, evitando um grande impacto financeiro de uma só vez.
2. Digitalize os documentos necessários
O próximo passo é reunir e digitalizar os documentos exigidos para a liberação. Os principais são:
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo (RG e CPF);
- Comprovante de recolhimento ou Remoção (CRR);
- Comprovante de pagamento dos débitos do veículo;
- Comprovante de pagamento da taxa de estadia e liberação do veículo.
Os documentos precisam estar em boa qualidade para serem enviados digitalmente pelo portal do Detran do seu estado.
3. Solicite a liberação pelo Portal do Detran
Após reunir os documentos, acesse o Portal do Detran do seu estado e preencha o formulário de solicitação de liberação. É essencial verificar se os arquivos estão nos formatos aceitos pelo sistema (.pdf, .png, .jpg, .jpeg, .gif) e dentro dos limites de tamanho estabelecidos.
Após a solicitação, o Detran analisará os documentos e enviará um e-mail com o Ofício de Liberação, que autoriza a retirada do veículo. O prazo médio para essa análise costuma ser de dois dias úteis, mas pode variar conforme a demanda do órgão.
4. Retire o veículo do pátio
Com o Ofício de Liberação em mãos, vá até o pátio indicado pelo Detran e leve os seguintes documentos:
- Ofício de Liberação enviado pelo Detran;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado, mais uma cópia;
- CNH válida (caso o proprietário não tenha habilitação, deverá estar acompanhado de um condutor habilitado);
- Procuração autenticada em cartório, caso um representante legal vá retirar o veículo.
Além disso, no momento da retirada, ainda será necessário quitar a taxa de reboque e as diárias acumuladas pelo tempo de permanência no pátio. Se o veículo precisar de manutenção para ser liberado, ele deverá ser rebocado para os reparos e passar por uma vistoria antes de voltar a circular.
É possível retirar um veículo apreendido em nome de outra pessoa?
É possível retirar um veículo apreendido em nome de outra pessoa mediante uma procuração autenticada em cartório. Mesmo que a pessoa que deseja retirar o veículo seja um parente próximo ou amigo do proprietário, a legislação exige um documento oficial que conceda permissão para representar o dono do veículo.
Ter um veículo apreendido pode ser um grande transtorno, tanto pela burocracia envolvida na liberação quanto pelos custos acumulados ao longo dos dias em que o carro permanece no pátio. Para evitar esse tipo de situação, o ideal é sempre manter o veículo regularizado, com IPVA, licenciamento e multas quitadas dentro do prazo.
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