Conheça as principais mudanças no Imposto de Renda 2024 e fique de olho nas dicas da Zignet para não cair nas garras do leão!
Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda 2024 e ficar atento às mudanças desse ano. O prazo começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio, mas é importante não deixar para fazer sua declaração em cima da hora.
Leia este artigo até o fim e veja se você precisa declarar o IR 2024, confira as mudanças na declaração do IR e fique a par dos benefícios fiscais na declaração do imposto.
O que é o Imposto de Renda de Pessoa Física?
A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF) 2024 é uma forma de o governo federal acompanhar a evolução do patrimônio dos contribuintes. Podemos dizer que o tributo mais famoso – e temido – do país, incidindo, anualmente, sobre a renda de cada brasileiro.
Criado em 1922, o IR também é uma forma de saber se a arrecadação está sendo justa ou não – e, por isso, costuma passar por várias mudanças, como as ocorridas este ano.
Para fazer essa avaliação, a Receita Federal, órgão responsável pelo imposto, avalia os ganhos anuais dos brasileiros e se o que foi cobrado estava conforme os rendimentos.
Os ajustes são então feitos através da devolução de valores diretamente na conta do contribuinte e também de novas regras que passam a valer no exercício seguinte.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024
No entanto, nem todos precisam declarar o IR 2024 – e essa é uma das principais mudanças para este ano, já que a Lei 14.663 alterou a tabela progressiva do Imposto de Renda em maio de 2023 e ampliou a faixa de isenção.
A primeira mudança já é bastante clara. Agora só precisa declarar IRPF 2024 quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
Mas há outros casos também, então veja se você se encaixa em algum deles:
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
De acordo com a Receita Federal, com essas mudanças cerca de 4 milhões de pessoas não devem mais precisar declarar o Imposto de Renda em 2024.
E se você ainda ficar na dúvida, não se preocupe. O órgão informou que o site do IR de 2024 terá um chatbot disponível para auxiliar o contribuinte a saber se deve declarar ou não.
Quem precisa pagar IRPF 2024
Se nem todos precisam declarar o Imposto de Renda de 2024, algumas pessoas precisam declarar, mas talvez não precisem pagar. Isso acontece porque este ano há também uma nova faixa de isenção do imposto instituída através da Medida Provisória 1.206/2023, que deve beneficiar 15,8 milhões de brasileiros.
Agora, está isento quem ganha até R$ 2.824, que é o equivalente a 2 salários mínimos. Dessa forma, a MP aumenta em 6,97% o limite de aplicação da alíquota zero, fazendo com que o limite para isenção passe de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Veja como ficam todas as alíquotas do Imposto de Renda de acordo com as novas regras:
- Até R$ 2.259,20: alíquota zero, ou seja, sem dedução do IR;
- De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44;
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44;
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77;
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.
Declaração do Imposto de Renda x Declaração Anual do Simples Nacional
Micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional não precisam apresentar declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), porque este já é um dos tributos incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), pago mensalmente por micro e pequenas empresas.
No entanto, estes pequenos empreendedores e MEI precisam fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é o documento que informa o faturamento do ano anterior e se tiveram algum funcionário no período.
O limite de faturamento atual para o microempreendedor individual é de R$ 81 mil, mas se este valor tiver sido ultrapassado, o empreendedor deve preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN) informando o total recebido.
O sistema vai então gerar um boleto com o cálculo dos impostos devidos de acordo com a quantia excedente ao limite. A data de entrega vai até o dia 31 de maio de 2024.
Mas atenção: a entrega do DASN-SIMEI não desobriga o empreendedor do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Se ele se encaixar nas novas regras para declaração ou pagamento, ele deve declarar/pagar os dois tributos.
Fique atento às orientações para declarar IRPF 2024
Se você se enquadra entre os contribuintes que precisam entregar a declaração do IRPF 2024, há 3 formas de fazer isso: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que, nesse caso, deve ser baixado no computador.
O programa foi atualizado e está disponível para ser baixado durante o período de envio do Imposto de Renda 2024, ou seja, de 15 de março a 31 de maio. Mas é preciso que o computador rode, no mínimo, como programa Windows 10.
O preenchimento dos dados pode ser manual, tomando como base a declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF). Mas há também uma versão pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.
Porém, há casos em que o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração é obrigatório – mas isso você só poderá saber na hora que começar.
E muita atenção ao prazo: se ele for perdido, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
A notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega na hora da transmissão da declaração.
Confira algumas dicas e mais mudanças
Algumas dicas podem facilitar o processo de declaração do IRPF 2024. Fique atento e descubra em qual delas você se encaixa.
Dependentes, cônjuges, pessoas em união estável podem declarar seus bens, direitos e rendimentos em uma só declaração. Nesse caso, o titular deve incluir todas as informações de rendimentos e despesas dos demais.
Atenção às deduções permitidas no Imposto de Renda. Despesas com pensão alimentícia, plano de saúde, contribuição para a previdência social ou privada, educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes estão entre elas.
Veja se tem direito ao desconto simplificado. Essa é uma modalidade de tributação para quem ganha até R$ 2.824,00, na qual é utilizado um desconto simplificado no valor de R$ 564,80.
Para o IRPF as regras para doações também mudaram. Confira os novos limites de dedução, de acordo com a categoria da doação:
- 1% para o Pronas (Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência);
- 7% para doações destinadas a projetos desportivos e paradesportivos;
- 1% para o Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica);
- 6% para projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
Atenção ao cronograma da restituição
A expectativa da Receita Federal é receber mais de 43 milhões de declarações do Imposto de Renda, então não deixe para em cima da hora. Lembre-se de que quanto mais cedo a declaração for entregue, mais rápido você poderá receber a restituição.
As informações de cada lote serão abertas ao público em um painel no portal gov.br. Confira as datas dos 5 lotes deste ano:
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 28 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 30 de agosto
- Quinto lote: 30 de setembro
Continue se informando com a Zignet
Lembre-se sempre de guardar os comprovantes das despesas dedutíveis e ter um backup da sua declaração do IR do ano anterior para sanar qualquer dúvida durante a atualização do preenchimento.
Forneça sempre informações fidedignas para evitar cair na malha fina e não deixe para entregar sua declaração em cima da hora.
Além disso, continue se mantendo informado com as dicas da Zignet e conheça todas as facilidades oferecidas pelo site para manter suas contas em dia.
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