Estacionar carro na própria garagem

Estacionar em frente à própria garagem dá multa? Saiba agora!

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É comum o motorista achar que, por ser dono da casa, pode parar o carro bem na frente da sua garagem sem problemas. Mas será que isso está mesmo liberado pela legislação? Afinal, estacionar em frente à própria garagem dá multa? Essa dúvida gera confusão, principalmente porque a prática parece inofensiva. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem regras bem claras sobre esse tipo de situação.

Segundo o Artigo 181, inciso X do CTB, é infração de trânsito estacionar em frente a guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Ou seja, independentemente de quem seja o proprietário do imóvel, a lei visa garantir que o trânsito flua sem obstáculos e que os acessos estejam sempre liberados.

Mas será que isso se aplica até mesmo ao dono da garagem? É isso que vamos explicar nos próximos tópicos. Continue lendo para entender quando estacionar na frente da própria garagem pode virar infração, e o que fazer para evitar problemas.

Estacionar em frente à própria garagem é passível de multa?

De forma geral, o Código de Trânsito proíbe o bloqueio de entradas e saídas de veículos em vias públicas. A ideia é garantir que todas as garagens tenham acesso livre. No entanto, se o carro está estacionado na frente da própria garagem, e isso não impede a circulação de outros veículos, tecnicamente não há infração sendo cometida.

O problema é que, na prática, o agente de trânsito dificilmente sabe se o carro é mesmo do morador ou se está bloqueando outra garagem. Por isso, a multa pode sim ser aplicada, mesmo que não exista prejuízo real ao acesso. Nesses casos, o proprietário precisa recorrer apresentando documentos que provem ser o dono do imóvel e do carro.

Ou seja, estacionar em frente à sua garagem pode gerar multa mesmo que você esteja certo, simplesmente por uma interpretação equivocada no momento da autuação. E embora seja possível recorrer, o ideal é evitar essa dor de cabeça.

O que diz o CTB sobre estacionar em locais de entrada e saída de veículo?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerado infração média estacionar o veículo em frente à guia rebaixada, ou seja, aquela parte do meio-fio destinada à entrada ou saída de veículos. A penalidade prevista é multa e remoção do veículo, com aplicação do artigo 181, inciso IX. Essa regra foi criada com o objetivo de evitar que alguém impeça o acesso à garagem de outro morador, prejudicando a circulação.

No entanto, o entendimento da lei pode variar conforme o contexto. Se a guia rebaixada não for utilizada efetivamente como acesso, ou seja, se não há um carro entrando e saindo regularmente, pode não haver prejuízo ao morador. Ainda assim, a simples presença da guia rebaixada já pode ser suficiente para gerar autuação, especialmente se o agente entender que existe risco de bloqueio.

Qual é o valor da multa por estacionar em frente a garagem?

O valor da multa por estacionar em frente a uma garagem com guia rebaixada é de R$130,16, e a infração é classificada como média, o que resulta em 4 pontos na CNH. Além disso, o carro pode ser removido ao pátio, o que gera custos adicionais para o proprietário, como a taxa de reboque e a diária para retirada do veículo.

Em cidades como São Paulo, por exemplo, o custo total pode sair caro: o reboque gira em torno de R$388,96, e o valor aumenta a cada dia que o veículo permanece retido. Por isso, além da multa e da pontuação na CNH, o impacto financeiro pode ser ainda maior, caso o motorista não regularize a situação rapidamente.

É proibido estacionar na frente da casa de outras pessoas?

Estacionar na frente da casa de outra pessoa não é proibido, desde que o veículo não bloqueie o acesso à garagem, ou seja, desde que não esteja em frente a uma guia rebaixada. Portões sociais, muros, jardins ou qualquer parte que não seja entrada de veículo não configuram infração, e o motorista pode estacionar normalmente, desde que respeite a sinalização local.

O importante é prestar atenção ao tipo de calçada e à sinalização ao redor. Estacionar em frente à garagem de alguém é infração, mas parar o carro na frente de um muro ou portão sem acesso de veículos não infringe nenhuma regra. Mesmo assim, sempre vale o bom senso para evitar desentendimentos com vizinhos.

Como estacionar em frente à própria garagem?

Você pode estacionar em frente à sua própria garagem, mas como vimos anteriormente, isso pode gerar penalidades, já que a fiscalização considera a guia rebaixada como área de acesso, e dificilmente o agente vai confirmar se o carro pertence ao morador. Mesmo assim, algumas atitudes simples podem ajudar a evitar dores de cabeça, sendo elas:

Não estacione em cima da calçada

Muita gente para com duas rodas na calçada, achando que isso “demonstra” que mora ali, mas essa prática é infração grave. Além de atrapalhar a passagem de pedestres, ainda pode aumentar o risco de multa e remoção do veículo.

Não bloqueie a passagem de outros veículos

Mesmo sendo sua garagem, não é permitido impedir a circulação de veículos ou pedestres. Se a sua garagem for compartilhada ou próxima à de outro imóvel, qualquer obstrução pode gerar infração e reclamações dos vizinhos.

Não deixe o carro com o motor ligado

Estacionar por poucos minutos, com o motor ligado, também pode chamar a atenção da fiscalização, principalmente se estiver em horário de pico ou próximo de áreas de circulação intensa. Além disso, isso gera poluição desnecessária e pode incomodar os vizinhos.

Recorra em caso de multa

Se você foi multado mesmo estando em frente à sua garagem, é possível recorrer da autuação. Para isso, junte documentos que provem a titularidade do imóvel e a placa do carro em seu nome. Fotos, escritura do imóvel e o CRLV são provas válidas para questionar a penalidade.

Estacionar em frente à sua própria garagem não é, por si só, ilegal, mas também não é garantia de que você estará livre de penalidades. Por isso, seguir as orientações e se prevenir é sempre o melhor caminho.

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