Você sabe o que é a prescrição de multa? Descubra as situações em que a infração pode prescrever e o que fazer para requerer!
Quando o assunto são as infrações de trânsito, há vários temas envolvidos. Quem recebe uma, costuma pensar logo no bolso, no prazo para pagamento e até nos recursos que podem ser feitos. Mas nem todo mundo lembra que também pode acontecer a prescrição da multa, uma vantagem que, para existir, depende de alguns detalhes previstos em lei.
Ficou curioso e quer saber mais? Continue a leitura que a Zignet vai te contar tudo sobre o assunto!
Entenda o que é a prescrição da multa de trânsito
A prescrição de multa se refere ao período após o qual uma infração de trânsito não pode mais ser punida. Ou seja, se uma multa de trânsito não for emitida ou contestada dentro de um determinado prazo estipulado por lei, ela pode perder a validade.
Então, legalmente, as autoridades não têm mais o direito de aplicar a multa ou tomar medidas legais contra o infrator. Mas atenção, porque esse prazo varia de acordo com a legislação em vigor em cada jurisdição.
Prazos para a prescrição de multas
Apesar de o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prever um prazo determinado para a prescrição de multas, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no artigo 33 da Resolução n° 619/2016, estabelece um prazo de 5 anos para os 3 tipos de prescrições existentes.
Aliás, esses prazos são parte da Lei n° 9.873 de 1999, mas também são aplicados em assuntos relacionados ao trânsito.
Veja quais são os 3 tipos de prescrições de multa existentes e seus prazos:
1. Prescrição da ação punitiva
A partir do dia em que o motorista for autuado, o órgão autuador responsável pelo flagrante tem 5 anos de prazo prescricional para aplicar a penalidade. Se ele não abrir o processo administrativo e emitir a notificação de imposição de penalidade, essa ação punitiva é encerrada sem que você seja responsabilizado.
2. Prescrição da ação executória
Agora, se a aplicação da penalidade foi feita dentro do prazo, há um período de 5 anos para execução de cobrança do valor devido. Então se você recebe a multa, mas decide não pagar, o órgão de trânsito tem 5 anos para abrir uma ação contra você para que o valor seja pago. Se isso não for feito, acontece a prescrição de multa.
3. Prescrição intercorrente
Quando a multa é aplicada por causa de uma infração, o órgão autuador tem a obrigação de emitir notificações para cada etapa do processo.
Dessa forma, você pode saber o andamento do processo e, com esse conhecimento, poder usar o seu direito de recorrer da multa nos prazos estabelecidos.
Então o órgão responsável pela infração não pode deixar o processo inativo por mais de 3 anos, caso contrário acontece a prescrição intercorrente.
O que fazer em caso de multa prescrita?
Antes de mais nada, é preciso entender que a prescrição de multa só ocorre quando a penalidade não for paga e não for cadastrada na Dívida Ativa, ou quando o recurso de multa estiver pendente por um prazo superior ao estabelecido pela legislação.
A Dívida Ativa é uma ferramenta de cobrança dos governos (municipais, estaduais e federal) para controlar a inadimplência dos cidadãos. E a inscrição do CPF ou CNPJ na Dívida Ativa resulta em sérias consequências.
Algumas delas são a impossibilidade de receber restituição do imposto de renda, de conseguir financiamentos e cartões de crédito, de abertura de contas bancárias, entre outras.
De qualquer forma, mesmo que o CPF não esteja incluído na Dívida Ativa, quando uma dívida prescreve, ela não deixa de existir. O que acontece é que o credor não tem mais o direito legal de abordar o devedor para que ela seja paga.
Por outro lado, depois do prazo de prescrição, o motorista devedor não pode mais ficar com o chamado “nome sujo”. No entanto, pode haver outras implicações, como impedimento de vender o veículo e emitir o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Assim, é importante que, mesmo prescrita, a multa seja paga. Afinal, ficar em dia com os débitos é fundamental para evitar aborrecimentos na hora de fazer uma transferência de propriedade ou ficar em dia com a documentação.
Como solicitar a prescrição de multas de trânsito?
Se o CPF do motorista não foi inscrito na Dívida Ativa e o caso se encaixa em uma das situações e prazos descritos acima, ele tem o direito de solicitar a prescrição de multa.
A solicitação deve ser feita no órgão que expediu o auto de infração. Por exemplo, se a multa for aplicada pela Polícia Rodoviária Federal, a documentação deverá ser reunida e encaminhada diretamente pelo site da PRF.
Em “Multas | Consultas e Pagamento” o motorista pode consultar a multa prescritiva, imprimindo a ficha e obtendo mais informações sobre o restante do processo.
No caso do Detran, as etapas do processo e os prazos podem variar porque é um órgão estadual e cada estado tem liberdade para criar suas próprias normas
Entretanto, de modo geral, o recurso deve ser solicitado presencialmente, levando e protocolando a documentação. Posteriormente, basta aguardar e acompanhar o encaminhamento do processo, que, dessa vez, pode ser feito pelo site do Detran do seu estado.
Fique atento à documentação:
- Ficha de Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito (obtida no site do próprio Detran);
- Cópia da CNH ou de outro documento de identificação do proprietário do carro e do requerente;
- Cópia, frente e verso, da notificação ou de outro documento correspondente;
- Cópia do CRLV.
Conheça as situações que podem interromper a prescrição
No entanto, pode haver a suspensão da prescrição da multa pela mesma autoridade que aplicou a multa, ainda que não efetue sua cobrança. Essa interrupção ou suspensão pode ser causada por situações registradas na legislação civil, tributária e de execuções fiscais.
Entre elas estão o parcelamento da dívida, quando o recurso à Jari se prolongar por mais de 30 dias, por exemplo. Essas situações constam nos artigos 197, 198 e 199 do Código Civil, na Lei Federal nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa e no artigo 151 do Código Tributário Nacional.
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É muito importante entender os prazos de prescrição de multas para evitar surpresas desagradáveis no futuro, garantindo que seus direitos legais sejam protegidos.
É fundamental estar ciente das leis de trânsito e agir rapidamente em caso de multas, seja pagando e/ou contestando, para evitar possíveis complicações legais no futuro.
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3 Responses
Minhas multas nunca foram norificadas.
Quero requerer a prescrição.
Olá, Tenho algumas dúvidas…
Minhas multas já tem mais de 5 anos. Ou seja, Já prescreveram. Não está em dívida ativa, nunca fui notificado. Só que tem um porém… Quando comprei o carro. Fiz todos os tramites corretos no detran RJ. Inclusive deixei todos os meus documentos, que o detran pede para o comprador. Identidade,CPF,Compovante de residência e CNH. Mas não fiz a transferência do veículo. Mas o recibo foi fechado no meu nome com todos os meus dados. Posso recorrer? Já que as multas prescreveram e não fui notificado, uma vez que eles já saibiam que o veículo tinha sido comprado por mim.
Preciso de uma ajuda a respeito.
independente da notificação, os prazos são para apreciação da infração, que deve ser verificado no seu processo, as prescrições supramencionadas, são para infrações sem julgamento. E não prazo decorrido do processo todo!