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Art. 254, I - É proibido ao pedestre andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Esta infração ocorre quando o pedestre circula pelas pistas de rolamento, o que é proibido, salvo para atravessar onde é permitido. Este conteúdo preparado pela Zignet esclarecerá as implicações dessa infração.

 

O que significa a infração por andar nas pistas?

 

A infração acontece quando o pedestre anda pela pista de rolamento, ao invés de usar calçadas, faixas de pedestres ou outros locais apropriados para a travessia. A regra visa garantir a segurança dos pedestres e a fluidez do tráfego.

 

Por que essa infração existe?

 

Permitir que pedestres andem pelas pistas de rolamento pode aumentar o risco de acidentes, uma vez que veículos são projetados para circular nessas vias.

A infração busca proteger a integridade dos pedestres e assegurar que eles utilizem áreas seguras para a travessia.

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O que acontece se eu levar essa multa?

A infração é considerada leve e resulta em uma multa de R$ 44,19. Além disso, a infração pode comprometer a segurança dos pedestres e aumentar o risco de acidentes.

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