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Art. 250, I - c) Veículo de transporte coletivo deixar de manter acesa a luz baixa de dia e de noite, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

O não uso da luz baixa em veículo de transporte coletivo é uma infração média. Este conteúdo preparado pela Zignet esclarecerá as implicações dessa infração.

O que significa a infração por não manter acesa a luz baixa em veículo de transporte coletivo?

Essa infração ocorre quando um veículo de transporte coletivo não mantém a luz baixa acesa tanto durante o dia quanto à noite, comprometendo a visibilidade e a segurança dos passageiros e demais motoristas.

Por que essa infração existe?

A luz baixa em veículos de transporte coletivo é essencial para garantir a visibilidade e a segurança no trânsito. O não uso da luz baixa pode aumentar o risco de acidentes e comprometer a segurança dos passageiros e dos outros veículos na via.

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O que acontece se eu levar essa multa?

A multa para essa infração é de R$ 130,16 e soma 4 pontos à CNH. O motorista pode enfrentar penalidades adicionais e a necessidade de manter a luz baixa acesa para garantir a conformidade com as regras de trânsito e a segurança.

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