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Art. 243 - Empresa seguradora não comunicar a ocorrência de perda total do veículo e devolver as placas e documentos

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você sabia que a empresa seguradora não comunicar a ocorrência de perda total do veículo e devolver as placas e documentos pode resultar em penalidades? E quais são as consequências de ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por empresa seguradora não comunicar a ocorrência de perda total do veículo e devolver as placas e documentos?

 

A infração ocorre quando a seguradora não informa ao órgão de trânsito a perda total de um veículo segurado, nem devolve as placas e documentos do veículo sinistrado.

De acordo com o artigo 243, essa conduta é considerada uma infração grave.

 

Por que essa infração existe?

 

A comunicação de perda total e a devolução das placas e documentos são etapas essenciais para o controle dos veículos em circulação e para evitar fraudes.

Ignorar essa regra pode prejudicar o sistema de registro e fiscalização.

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O que acontece se eu levar essa multa?

A seguradora que não comunicar a ocorrência de perda total do veículo e devolver as placas e documentos está sujeita a uma infração grave, com penalidades que incluem multa no valor de R$ 195,23 e registro de 5 pontos na carteira.

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