Art. 242 - Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você está ciente das consequências de fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação? Este conteúdo preparado pela Zignet esclarecerá as penalidades e implicações dessa infração.

 

O que significa a infração por fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação?

 

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação ocorre quando alguém fornece informações falsas sobre seu endereço residencial para obter documentos de habilitação ou registro veicular.

De acordo com o artigo 242 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração gravíssima. Fornecer informações falsas compromete a veracidade dos registros e pode ser usado para evitar penalidades.

 

Por que essa infração existe?

 

A declaração correta do domicílio é fundamental para garantir que as notificações e comunicados sejam recebidos pelo condutor ou proprietário do veículo.

Informações falsas impedem a fiscalização adequada e podem resultar em fraudes ou irregularidades no processo de habilitação ou registro.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação resulta em uma infração gravíssima, com penalidades que incluem multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira de habilitação.

A infração pode resultar em complicações legais adicionais, dependendo da gravidade da falsificação.

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