Art. 234 - Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você está ciente das consequências de falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo? Este conteúdo preparado pela Zignet esclarecerá as penalidades e implicações dessa infração.

 

O que significa a infração por falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo?

 

Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo ocorre quando alguém altera ou falsifica documentos oficiais relacionados ao veículo ou à habilitação do motorista.

De acordo com o artigo 234 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração gravíssima. A falsificação de documentos compromete a integridade das informações e pode ser utilizada para encobrir outras infrações.

 

Por que essa infração existe?

 

Documentos de habilitação e identificação do veículo são fundamentais para garantir a legalidade e a segurança no trânsito.

A falsificação ou adulteração desses documentos não só compromete a fiscalização, como também pode ser usada para cometer fraudes ou evitar penalidades legais.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo resulta em uma infração gravíssima, com penalidades que incluem multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira de habilitação.

Além disso, essa infração pode resultar em sanções legais mais severas, incluindo a prisão, dependendo da gravidade do ato.

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