Logo Zignet branco

| Blog

Search

Art. 232 - Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Dirigir sem os documentos obrigatórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma infração leve. Este conteúdo preparado pela Zignet esclarecerá as implicações dessa infração.

 

O que significa a infração por conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório?

 

Essa infração ocorre quando o condutor é flagrado dirigindo sem portar documentos exigidos pelo CTB, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Esses documentos devem estar sempre disponíveis para apresentação em uma eventual fiscalização.

 

Por que essa infração existe?

 

Portar os documentos obrigatórios é essencial para garantir que o condutor esteja habilitado e que o veículo esteja devidamente registrado e licenciado.

A ausência desses documentos compromete a fiscalização, dificultando a verificação da regularidade do veículo e do motorista, e pode colocar em risco a segurança no trânsito.

multas_autossuspensivas

O que acontece se eu levar essa multa?

A penalidade para essa infração é considerada leve, resultando em uma multa de R$ 88,38 e a adição de 3 pontos na carteira de habilitação.

Além disso, o veículo pode ser retido até que os documentos sejam apresentados.

Compartilhe nas redes sociais