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Art. 231, II - Transitar com o veículo derramando combustível ou lubrificante ou qualquer objeto que traga risco

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você está ciente das consequências de transitar com o veículo derramando combustível, lubrificante ou qualquer objeto que traga risco? Este conteúdo preparado pela Zignet esclarecerá as penalidades e implicações dessa infração.

 

O que significa a infração por transitar com o veículo derramando combustível, lubrificante ou qualquer objeto que traga risco?

 

Transitar com o veículo derramando combustível, lubrificante ou qualquer objeto que traga risco ocorre quando o veículo não está em condições adequadas de uso, resultando no vazamento de substâncias perigosas ou na queda de objetos na via.

De acordo com o artigo 231, II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração gravíssima. Vazamentos e quedas de objetos comprometem a segurança viária e podem causar acidentes graves.

 

Por que essa infração existe?

 

Veículos em mau estado de conservação que derramam substâncias perigosas ou deixam cair objetos na via representam um risco significativo para os demais usuários.

Essas condições podem causar acidentes graves, especialmente em vias de alta velocidade.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Transitar com o veículo derramando combustível, lubrificante ou qualquer objeto que traga risco resulta em uma infração gravíssima, com penalidades que incluem multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira de habilitação.

A infração pode resultar na remoção do veículo da via e em custos significativos para reparos e limpeza.

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