Art. 230, XVIII - Conduzir o veículo reprovado na inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você sabia que conduzir o veículo reprovado na inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído pode resultar em penalidades? E quais são as consequências de ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por conduzir o veículo reprovado na inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído?

 

A infração ocorre quando um motorista conduz o veículo que foi reprovado nas inspeções obrigatórias de segurança, poluentes e ruído.

De acordo com o artigo 230, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração grave.

 

Por que essa infração existe?

 

As inspeções de segurança e de emissão de poluentes são essenciais para garantir que o veículo esteja em condições adequadas de uso, minimizando os riscos de acidentes e a poluição ambiental.

Ignorar essa regra pode resultar em problemas graves para o meio ambiente e a segurança.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Conduzir o veículo reprovado na inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído resulta em uma infração grave, com penalidades que incluem multa no valor de R$ 195,23 e registro de 5 pontos na carteira.

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