Art. 230, XVII - Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você sabia que conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação, pode resultar em penalidades? E quais são as consequências de ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação?

 

A infração ocorre quando um motorista conduz o veículo com cortinas ou persianas que comprometem a visibilidade ou a identificação do veículo, sem autorização legal.

De acordo com o artigo 230, inciso XVII, essa conduta é considerada uma infração grave.

 

Por que essa infração existe?

 

Cortinas ou persianas não autorizadas podem comprometer a visibilidade do motorista e a identificação do veículo pelas autoridades.

Ignorar essa regra pode resultar em problemas legais e comprometer a segurança no trânsito.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação, resulta em uma infração grave, com penalidades que incluem multa no valor de R$ 195,23 e registro de 5 pontos na carteira.

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