Art. 230, XV - Conduzir o veículo adesivado, salvo quando autorizado pelo CTB

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você sabia que conduzir o veículo adesivado, salvo quando autorizado pelo CTB, pode resultar em penalidades? E quais são as consequências de ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por conduzir o veículo adesivado, salvo quando autorizado pelo CTB?

 

A infração ocorre quando um motorista conduz o veículo com adesivos que não estão autorizados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o artigo 230, inciso XV, essa conduta é considerada uma infração grave.

 

Por que essa infração existe?

 

Adesivos não autorizados podem comprometer a identificação correta do veículo e causar distrações no trânsito. Ignorar essa regra pode resultar em problemas legais e comprometer a segurança.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Conduzir o veículo adesivado, salvo quando autorizado pelo CTB, resulta em uma infração grave, com penalidades que incluem multa no valor de R$ 195,23 e registro de 5 pontos na carteira.

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