Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.
Você sabia que conduzir o veículo com registrador de velocidade viciado ou defeituoso, quando obrigatório, pode resultar em penalidades? E quais são as consequências de ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.
A infração ocorre quando um motorista conduz o veículo sem o registrador de velocidade, popularmente conhecido como tacógrafo, em condições adequadas de funcionamento.
De acordo com o artigo 230, inciso XIV, essa conduta é considerada uma infração grave.
O registrador de velocidade é um equipamento essencial para monitorar a condução segura do veículo, principalmente em veículos de transporte coletivo e de carga.
Ignorar essa regra pode resultar em acidentes graves.
Conduzir o veículo com registrador de velocidade viciado ou defeituoso resulta em uma infração grave, com penalidades que incluem multa no valor de R$ 195,23 e registro de 5 pontos na carteira.
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