Art. 230, XIV - Conduzir o veículo com registrador de velocidade viciado ou defeituoso, quando obrigatório

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você sabia que conduzir o veículo com registrador de velocidade viciado ou defeituoso, quando obrigatório, pode resultar em penalidades? E quais são as consequências de ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por conduzir o veículo com registrador de velocidade viciado ou defeituoso, quando obrigatório?

 

A infração ocorre quando um motorista conduz o veículo sem o registrador de velocidade, popularmente conhecido como tacógrafo, em condições adequadas de funcionamento.

De acordo com o artigo 230, inciso XIV, essa conduta é considerada uma infração grave.

 

Por que essa infração existe?

 

O registrador de velocidade é um equipamento essencial para monitorar a condução segura do veículo, principalmente em veículos de transporte coletivo e de carga.

Ignorar essa regra pode resultar em acidentes graves.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Conduzir o veículo com registrador de velocidade viciado ou defeituoso resulta em uma infração grave, com penalidades que incluem multa no valor de R$ 195,23 e registro de 5 pontos na carteira.

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