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Art. 230, XIII - Conduzir o veículo com o sistema de iluminação e de sinalização alterados

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você sabia que conduzir o veículo com o sistema de iluminação e de sinalização alterados pode resultar em penalidades? E quais são as consequências de ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por conduzir o veículo com o sistema de iluminação e de sinalização alterados?

 

A infração ocorre quando um motorista conduz o veículo com alterações no sistema de iluminação ou de sinalização que não estão de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o artigo 230, inciso XIII, essa conduta é considerada uma infração grave.

 

Por que essa infração existe?

 

Manter o sistema de iluminação e de sinalização conforme as especificações é essencial para garantir a visibilidade e a segurança no trânsito.

Ignorar essa regra pode comprometer a segurança e resultar em acidentes.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Conduzir o veículo com o sistema de iluminação e de sinalização alterados resulta em uma infração grave, com penalidades que incluem multa no valor de R$ 195,23 e registro de 5 pontos na carteira.

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