Art. 230, X - Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o CONTRAN

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você sabia que conduzir o veículo com o equipamento obrigatório em desacordo com o CONTRAN pode resultar em penalidades? E quais são as consequências de ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por conduzir o veículo com o equipamento obrigatório em desacordo com o CONTRAN?

 

A infração ocorre quando um motorista conduz o veículo com o equipamento obrigatório em desacordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

De acordo com o artigo 230, inciso X, essa conduta é considerada uma infração grave.

 

Por que essa infração existe?

 

Utilizar os equipamentos obrigatórios conforme especificado pelo CONTRAN é essencial para garantir a segurança e a conformidade com as normas de trânsito.

Ignorar essa regra pode comprometer a segurança e resultar em penalidades.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Conduzir o veículo com o equipamento obrigatório em desacordo com o CONTRAN resulta em uma infração grave, com penalidades que incluem multa no valor de R$ 195,23 e registro de 5 pontos na carteira.

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