Art. 230, VII - Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você sabia que conduzir o veículo com a cor ou característica alterada sem a devida autorização pode resultar em penalidades? E quais são as consequências de ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por conduzir o veículo com a cor ou característica alterada?

 

A infração ocorre quando um motorista conduz o veículo com a cor ou característica alterada sem autorização do órgão competente.

De acordo com o artigo 230, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração grave.

 

Por que essa infração existe?

 

Manter a cor e as características do veículo conforme registradas é essencial para garantir a identificação correta do veículo e evitar fraudes.

Ignorar essa regra pode causar problemas legais.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada resulta em uma infração grave, com penalidades que incluem multa no valor de R$ 195,23 e registro de 5 pontos na carteira.

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