Art. 230, III - Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você sabia que conduzir o veículo com dispositivo anti-radar é uma infração gravíssima? Este conteúdo preparado pela Zignet esclarecerá as penalidades e implicações dessa infração.

 

O que significa a infração por conduzir o veículo com dispositivo anti-radar?

 

Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar ocorre quando um motorista utiliza equipamentos destinados a impedir ou dificultar a detecção de velocidade por radares de trânsito.

De acordo com o artigo 230, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada uma infração gravíssima. O uso de dispositivos anti-radar é ilegal e compromete a fiscalização do cumprimento dos limites de velocidade nas vias.

 

Por que essa infração existe?

 

O uso de dispositivos anti-radar impede que as autoridades monitorizem adequadamente a velocidade dos veículos, o que pode resultar em comportamento imprudente e aumento do risco de acidentes.

A fiscalização da velocidade é fundamental para garantir a segurança no trânsito e evitar acidentes graves.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar resulta em uma infração gravíssima, com penalidades que incluem multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira de habilitação.

A prática compromete a segurança viária e pode resultar em custos financeiros para o infrator, além de problemas legais.

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