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Art. 230, II - transportar passageiros em compartimento de carga

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você está ciente das penalidades por transportar passageiros em compartimento de carga? E quais são as consequências dessa prática? Este conteúdo preparado pela Zignet esclarece essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por transportar passageiros em compartimento de carga?

 

Transportar passageiros em compartimento de carga ocorre quando um veículo é utilizado para transportar pessoas em áreas destinadas exclusivamente ao transporte de mercadorias.

De acordo com o artigo 230, II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração gravíssima.

O transporte de passageiros em compartimentos de carga pode comprometer a segurança das pessoas transportadas, pois esses compartimentos não possuem os equipamentos de segurança necessários.

 

Por que essa infração existe?

 

Transportar pessoas em compartimentos de carga é extremamente perigoso, pois esses locais não são projetados para a segurança de passageiros.

A prática coloca em risco a vida das pessoas transportadas e pode resultar em acidentes graves, especialmente em caso de colisões ou freadas bruscas.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Transportar passageiros em compartimento de carga resulta em uma infração gravíssima, com penalidades que incluem multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira de habilitação.

Embora não resulte em suspensão do direito de dirigir, a infração pode gerar sérios riscos à segurança e resultar em custos financeiros para o infrator.

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