Art. 230, I - Conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você sabe quais são as consequências de conduzir um veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado? Este conteúdo preparado pela Zignet esclarecerá as penalidades e implicações dessa infração.

 

O que significa a infração por conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado?

 

Conduzir um veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado ocorre quando o motorista utiliza placas ou documentos que foram alterados ou falsificados.

De acordo com o artigo 230, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração gravíssima. A falsificação ou violação de elementos de identificação compromete a integridade das informações e pode dificultar a identificação do veículo.

 

Por que essa infração existe?

 

A integridade das placas e elementos de identificação do veículo é crucial para a segurança viária e para o controle de veículos pelas autoridades.

A falsificação ou violação dessas identificações pode ser utilizada para cometer fraudes e evasão de responsabilidades, prejudicando a segurança e a ordem no trânsito.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Conduzir um veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado resulta em uma infração gravíssima, com penalidades que incluem multa de R$ 293,47, 7 pontos na carteira de habilitação e não suspende o direito de dirigir.

O desrespeito a essa regra pode gerar custos financeiros e complicações legais adicionais.

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