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Art. 229 - Usar alarme ou aparelho que produza sons e ruído que perturbem o sossego público

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Usar alarme ou aparelho que perturbe o sossego público é uma infração média. Este conteúdo preparado pela Zignet esclarecerá as implicações dessa infração.

O que significa a infração por usar alarme ou aparelho perturbador?

Essa infração ocorre quando o veículo é equipado com um alarme ou aparelho que produz sons excessivos e perturbadores, afetando o sossego público e causando incômodos para os moradores e transeuntes.

Por que essa infração existe?

Manter o nível de ruído dentro dos limites aceitáveis é essencial para garantir a tranquilidade e o bem-estar nas áreas urbanas. O uso de alarmes perturbadores pode afetar a qualidade de vida e a segurança pública.

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O que acontece se eu levar essa multa?

A multa para essa infração é de R$ 130,16 e soma 4 pontos à CNH. O motorista pode também enfrentar penalidades adicionais, como a necessidade de ajuste ou remoção do aparelho perturbador.

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