Art. 228 - Usar som no veículo em volume não autorizado pelo CONTRAN

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você sabia que usar som no veículo em volume não autorizado pelo CONTRAN pode resultar em penalidades? E quais são as consequências de ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por usar som no veículo em volume não autorizado pelo CONTRAN?

 

A infração ocorre quando um motorista utiliza som no veículo em um volume não autorizado pelo CONTRAN, perturbando a tranquilidade pública. 

De acordo com o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração grave.

 

Por que essa infração existe?

 

Manter o volume do som do veículo dentro dos limites autorizados pelo CONTRAN é crucial para evitar a poluição sonora e respeitar a tranquilidade pública.

Ignorar essa regra pode causar desconforto e até acidentes.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Usar som no veículo em volume não autorizado pelo CONTRAN resulta em uma infração grave, com penalidades que incluem multa no valor de R$ 195,23 e registro de 5 pontos na carteira.

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