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Art. 227, V - Usar buzina em desacordo com estabelecido pelo CONTRAN

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

O uso da buzina de maneira que contrarie as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é considerado uma infração. Este conteúdo preparado pela Zignet esclarecerá as implicações dessa infração.

 

O que significa a infração por usar buzina em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN?

 

Essa infração acontece quando a buzina é utilizada de forma que não esteja em conformidade com as regras e regulamentações do CONTRAN. O uso inadequado da buzina, seja por intensidade, frequência ou situação, é considerado uma violação das normas de trânsito.

 

Por que essa infração existe?

 

As normas do CONTRAN visam padronizar e regular o uso da buzina para garantir que ela seja utilizada apenas quando necessário e de maneira que não cause perturbações indevidas.

O descumprimento dessas regras pode comprometer a segurança no trânsito e aumentar o desconforto dos pedestres e motoristas.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Usar a buzina em desacordo com as normas do CONTRAN é uma infração leve, sujeita a uma multa de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira de habilitação.

O desrespeito contínuo pode levar a penalidades acumulativas.

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