Art. 225, I - Deixar de sinalizar a via quando tiver de remover o veículo da pista ou permanecer no acostamento

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você sabia que deixar de sinalizar a via ao remover o veículo da pista ou ao permanecer no acostamento pode resultar em penalidades? E quais são as consequências de ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por deixar de sinalizar a via ao remover o veículo da pista ou permanecer no acostamento?

 

A infração ocorre quando um motorista deixa de sinalizar a via adequadamente ao remover o veículo da pista ou permanecer no acostamento.

De acordo com o artigo 225, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração grave.

 

Por que essa infração existe?

 

Sinalizar a via corretamente em situações de emergência ou ao remover o veículo é crucial para garantir a segurança dos demais motoristas, evitando acidentes.

Ignorar essa regra pode colocar em risco a vida de outras pessoas.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Deixar de sinalizar a via ao remover o veículo da pista ou permanecer no acostamento resulta em uma infração grave, com penalidades que incluem multa no valor de R$ 195,23 e registro de 5 pontos na carteira.

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