Multas de trânsito – Art. 223 | Transitar com o farol desregulado ou com luz alta

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

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Você sabia que transitar com o farol desregulado ou utilizando luz alta indevidamente pode resultar em penalidades? E quais são as consequências de ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por transitar com o farol desregulado ou com luz alta?

 

A infração ocorre quando um motorista transita com o farol desregulado ou utilizando a luz alta de forma inadequada, causando risco para outros motoristas.

De acordo com o artigo 223 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração grave.

 

Por que essa infração existe?

 

Manter o farol regulado e utilizar a luz alta de forma correta é essencial para garantir a segurança no trânsito, evitando ofuscamento e acidentes.

Ignorar essa regra pode comprometer a visibilidade de outros motoristas.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Transitar com o farol desregulado ou utilizando luz alta de forma inadequada resulta em uma infração grave, com penalidades que incluem multa no valor de R$ 195,23 e registro de 5 pontos na carteira.

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