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Art. 220, I - Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você sabe quais são as consequências de deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles? Este conteúdo preparado pela Zignet esclarecerá as penalidades e implicações dessa infração.

 

O que significa a infração por deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles?

 

Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles ocorre quando o motorista não diminui a velocidade ao encontrar grandes grupos de pessoas na via.

De acordo com o artigo 220, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração gravíssima. A redução de velocidade é essencial para garantir a segurança de todos, especialmente em áreas com grande movimentação de pedestres.

 

Por que essa infração existe?

 

Reduzir a velocidade próximo a grandes aglomerações é crucial para evitar acidentes e garantir a segurança dos participantes e dos demais usuários da via.

A falta de redução da velocidade pode resultar em situações perigosas e aumentar o risco de atropelamentos e outros acidentes.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles resulta em uma infração gravíssima, com penalidades que incluem multa de R$ 293,47, 7 pontos na carteira de habilitação e não suspende o direito de dirigir.

Ignorar essa regra pode gerar custos financeiros e comprometer a segurança de eventos com grande movimentação de pedestres.

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