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Art. 220 - Deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento for escorregadio, defeituoso ou avariado

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você sabia que não reduzir a velocidade quando o pavimento está escorregadio, defeituoso ou avariado pode resultar em penalidades? E quais são as consequências de ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento for escorregadio, defeituoso ou avariado?

 

A infração ocorre quando um motorista não reduz a velocidade ao transitar por pavimentos escorregadios, defeituosos ou avariados.

De acordo com o artigo 220 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração grave.

 

Por que essa infração existe?

 

Reduzir a velocidade em pavimentos com problemas é essencial para garantir a segurança do veículo e dos passageiros, evitando acidentes devido à falta de aderência.

Ignorar essa regra pode levar a situações perigosas e comprometer a segurança.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento é escorregadio, defeituoso ou avariado resulta em uma infração grave, com penalidades que incluem multa no valor de R$ 195,23 e registro de 5 pontos na carteira.

Ignorar essa regra pode resultar em acidentes e complicações adicionais.

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