Art. 215, II - Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de Dê a Preferência

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você sabia que não dar preferência nas interseções com sinalização de “Dê a Preferência” pode resultar em penalidades? E quais são as consequências de ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de “Dê a Preferência”?

 

A infração ocorre quando um motorista não segue a sinalização de “Dê a Preferência” em interseções, não permitindo a passagem de outros veículos conforme a sinalização.

De acordo com o artigo 215, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração grave.

 

Por que essa infração existe?

 

Seguir a sinalização de “Dê a Preferência” é fundamental para a segurança no trânsito, garantindo que as interseções sejam geridas de forma ordenada e segura.

Ignorar essa sinalização pode causar acidentes e prejudicar o fluxo do tráfego.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de “Dê a Preferência” resulta em uma infração grave, com penalidades que incluem multa no valor de R$ 195,23, registro de 5 pontos na carteira e possível retenção do veículo.

Ignorar essa regra pode levar a acidentes e complicações adicionais.

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