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Art. 215, I - Deixar de dar preferência em interseção a veículo circulando por rodovia, rotatória ou que venha da direita

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você sabe quais são as penalidades por não dar preferência a veículos circulando por rodovias ou rotatórias em uma interseção? E quais são as consequências de ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por deixar de dar preferência em interseção a veículo circulando por rodovia ou rotatória?

 

A infração ocorre quando um motorista não dá preferência a veículos que estão circulando por rodovias ou rotatórias em uma interseção não sinalizada, ou a veículos que vêm da direita.

De acordo com o artigo 215, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração grave.

 

Por que essa infração existe?

 

Dar preferência a veículos que estão em rodovias ou rotatórias é crucial para a fluidez do trânsito e para evitar colisões em interseções.

Ignorar essa regra pode causar acidentes e congestionar o tráfego.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Deixar de dar preferência em interseção resulta em uma infração grave, com penalidades que incluem multa no valor de R$ 195,23, registro de 5 pontos na carteira e possível retenção do veículo.

Ignorar essa regra pode levar a acidentes e complicações no trânsito.

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