Art. 214, IV - Deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você sabe quais são as penalidades por não dar preferência a um pedestre que já iniciou a travessia? E quais são as consequências de ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia?

 

A infração ocorre quando um motorista não dá a preferência a um pedestre que já começou a atravessar a via, mesmo que não haja sinalização específica para o pedestre.

De acordo com o artigo 214, IV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração grave.

 

Por que essa infração existe?

 

Dar preferência aos pedestres é fundamental para garantir a segurança de quem utiliza as vias para atravessar, especialmente em locais onde não há sinalização adequada.

Ignorar essa regra pode levar a acidentes graves e prejudicar a segurança viária.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Deixar de dar preferência a pedestre que iniciou a travessia resulta em uma infração grave, com penalidades que incluem multa no valor de R$ 195,23, registro de 5 pontos na carteira e possível retenção do veículo.

Ignorar essa regra pode causar acidentes e complicações legais.

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