Logo Zignet branco

| Blog

Search

Art. 214, III - Deixar de dar preferência a pessoas com deficiência, crianças, idosos e gestantes

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você está ciente da infração por não dar preferência a pessoas com deficiência, crianças, idosos e gestantes? E quais são as consequências se o motorista optar por ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por não dar preferência a portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes?

 

A infração por deixar de dar preferência a pessoas com deficiência, crianças, idosos e gestantes ocorre quando o motorista não respeita a prioridade desses grupos vulneráveis na via.

De acordo com o artigo 214, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração gravíssima. Esses grupos têm prioridade em diversas situações para garantir sua segurança e bem-estar no trânsito.

 

Por que essa infração existe?

 

Dar preferência a portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes é essencial para garantir a segurança desses grupos mais vulneráveis. Ignorar essa prioridade pode resultar em situações de perigo e aumentar o risco de acidentes. O respeito por essas prioridades contribui para um ambiente de trânsito mais seguro e inclusivo para todos.

multas_autossuspensivas

O que acontece se eu levar essa multa?

Deixar de dar preferência a pessoas com deficiência, crianças, idosos e gestantes resulta em uma infração gravíssima, com penalidades que incluem multa de R$ 293,47, 7 pontos na carteira de habilitação e não suspende o direito de dirigir.

O desrespeito a essa regra pode gerar custos financeiros e aumentar o risco de acidentes, além de comprometer a segurança de grupos vulneráveis na via.

Compartilhe nas redes sociais