Art. 213, II - Deixar de parar o veículo por agrupamento de veículos (cortejos)

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você sabia que não parar para permitir a passagem de cortejos e agrupamentos de veículos pode resultar em penalidades? E quais são as consequências de ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por deixar de parar o veículo por agrupamento de veículos?

 

A infração ocorre quando um motorista não para o veículo ao se deparar com agrupamentos como cortejos, formações militares e outros.

De acordo com o artigo 213, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração grave.

 

Por que essa infração existe?

 

Respeitar cortejos e agrupamentos é crucial para a segurança e ordem pública, permitindo que eventos e formações passem sem obstruções.

Ignorar essa regra pode causar transtornos e situações perigosas para os participantes desses agrupamentos.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Deixar de parar o veículo por agrupamento de veículos resulta em uma infração grave, com penalidades que incluem multa no valor de R$ 195,23, registro de 5 pontos na carteira e possível retenção do veículo.

Ignorar essa regra pode causar transtornos e complicações adicionais.

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