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Art. 213, I - Deixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas (passeatas)

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Deixar de parar o veículo quando há agrupamento de pessoas (passeatas) é uma infração gravíssima. Saiba mais sobre as consequências dessa infração. Este conteúdo preparado pela Zignet esclarecerá o impacto dessa infração.

 

O que significa a infração por deixar de parar por agrupamento de pessoas?

 

Deixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas ocorre quando o motorista não para o veículo ao se deparar com uma passeata ou outro agrupamento de pessoas, desrespeitando a ordem de trânsito.

De acordo com o artigo 213, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração gravíssima.

 

Por que essa infração existe?

 

Parar o veículo ao se deparar com agrupamentos de pessoas é crucial para garantir a segurança dos pedestres e evitar acidentes. Ignorar essa regra pode resultar em situações perigosas e comprometer a segurança pública.

Respeitar a ordem de trânsito é essencial para manter a ordem e a segurança.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Deixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas resulta em uma infração gravíssima, com penalidades que incluem multa de R$ 293,47, registro de 7 pontos na carteira e a penalidade não suspende o direito de dirigir.

A infração pode levar a custos financeiros e riscos significativos para a segurança.

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