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Art. 212 - Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Não parar o veículo antes de transpor uma linha férrea é uma infração gravíssima. Conheça as consequências de ignorar essa regra. Este conteúdo preparado pela Zignet esclarecerá as implicações dessa infração.

 

O que significa a infração por deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea?

 

Deixar de parar o veículo antes de transpor uma linha férrea ocorre quando o motorista não para o veículo antes de cruzar a linha férrea, desrespeitando as normas de segurança.

De acordo com o artigo 212 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração gravíssima.

 

Por que essa infração existe?

 

Parar antes de cruzar uma linha férrea é essencial para evitar acidentes com trens. O desrespeito a essa regra pode resultar em acidentes graves, colocando em risco a segurança dos passageiros e motoristas.

Seguir as regras é crucial para garantir a segurança no trânsito.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Deixar de parar o veículo antes de transpor uma linha férrea resulta em uma infração gravíssima, com penalidades que incluem multa de R$ 293,47, registro de 7 pontos na carteira e a penalidade não suspende o direito de dirigir.

A infração pode levar a custos financeiros e riscos significativos para a segurança.

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