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Art. 209 - Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você sabia que não adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos pode resultar em penalidades? E quais são as consequências de ignorar essa regra? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer essas e outras dúvidas.

 

O que significa a infração por deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos?

A infração por não adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ocorre quando um motorista não segue a sinalização para pesagem, obrigatória para certos veículos, como caminhões.

De acordo com o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração grave.

 

Por que essa infração existe?

A pesagem de veículos é essencial para garantir que os mesmos não excedam os limites permitidos, o que pode afetar a segurança das estradas e a durabilidade das vias.

Respeitar as áreas de pesagem é crucial para a segurança viária e para a manutenção das infraestruturas.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos resulta em uma infração grave, com penalidades que incluem multa no valor de R$ 195,23, registro de 5 pontos na carteira e possível retenção do veículo.

Ignorar essa regra pode levar a consequências adicionais e prejudicar a segurança e manutenção das estradas.

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