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Art. 206, IV - Executar retorno entrando na contramão da via transversal

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você está ciente das consequências de realizar um retorno entrando na contramão da via transversal? Este conteúdo preparado pela Zignet esclarecerá as penalidades e as implicações dessa infração.

 

O que significa a infração por executar retorno entrando na contramão?

 

Realizar um retorno entrando na contramão da via transversal é uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 206, IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Isso ocorre quando o motorista faz uma manobra de retorno de forma inadequada, invadindo a contramão da via transversal, o que pode causar confusão e aumentar o risco de colisões.

 

Por que essa infração existe?

 

Entrar na contramão ao executar um retorno pode causar situações de alto risco e confusão no trânsito, aumentando a probabilidade de acidentes.

A manobra deve ser realizada de maneira segura e dentro das normas para garantir a segurança de todos os usuários da via.

multas_autossuspensivas

O que acontece se eu levar essa multa?

Executar um retorno entrando na contramão resulta em uma infração gravíssima, com penalidades que incluem:

  • Multa: R$ 293,47
  • Pontos na CNH: 7 pontos
  • Suspensão do Direito de Dirigir: Não suspende

Desrespeitar essa regra pode levar a custos financeiros e aumentar o risco de acidentes no trânsito.

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