Art. 206, III - Executar retorno passando por local proibido (calçadas, ciclovias etc.)

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você sabe quais são as consequências de realizar um retorno atravessando locais proibidos, como calçadas e ciclovias? Este conteúdo preparado pela Zignet irá explicar as penalidades e as implicações dessa infração.

 

O que significa a infração por executar retorno passando por local proibido?

 

Realizar um retorno atravessando áreas destinadas a pedestres e ciclistas, como calçadas e ciclovias, é uma infração gravíssima, conforme o artigo 206, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essas áreas são protegidas para garantir a segurança de pedestres e ciclistas e não devem ser usadas para manobras de veículos.

 

Por que essa infração existe?

 

A utilização de calçadas e ciclovias para manobras de retorno compromete a segurança de pedestres e ciclistas, que têm prioridade em suas áreas específicas.

A integridade dessas áreas deve ser preservada para evitar acidentes e garantir a segurança de todos os usuários da via.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Executar um retorno passando por locais proibidos resulta em uma infração gravíssima, com penalidades que incluem:

  • Multa: R$ 293,47
  • Pontos na CNH: 7 pontos
  • Suspensão do Direito de Dirigir: Não suspende

O não cumprimento dessa regra pode gerar custos financeiros e comprometer a segurança dos pedestres e ciclistas, além de causar transtornos ao motorista.

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