Art. 206, II - Executar retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você está ciente das consequências de realizar um retorno em locais inadequados como curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis? Este conteúdo preparado pela Zignet irá esclarecer as penalidades e implicações dessa infração.

 

O que significa a infração por executar retorno em locais proibidos?

 

Executar um retorno em locais como curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis ocorre quando o motorista faz uma manobra de retorno nesses locais específicos, onde a visibilidade e as condições de tráfego são limitadas.

De acordo com o artigo 206, II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração gravíssima. Esses locais são críticos para a segurança viária devido à sua configuração e à dificuldade de visualização.

 

Por que essa infração existe?

 

A realização de retornos em locais críticos pode aumentar significativamente o risco de acidentes, pois reduz a visibilidade e pode causar situações de perigo para outros motoristas.

Curvas, aclives e declives, assim como pontes e túneis, têm características que exigem atenção redobrada e manobras cuidadosamente planejadas.

Realizar um retorno nessas condições pode comprometer a segurança de todos os usuários da via.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Executar um retorno em locais proibidos, como curvas e túneis, resulta em uma infração gravíssima, com penalidades que incluem:

  • Multa: R$ 293,47
  • Pontos na CNH: 7 pontos
  • Suspensão do Direito de Dirigir: Não suspende

O desrespeito a essa regra pode resultar em custos financeiros elevados e aumentar o risco de acidentes. Além disso, pode gerar transtornos para o motorista e outros usuários da via.

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