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Art. 206, I - Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Você sabia que executar uma manobra de retorno em locais proibidos pela sinalização pode resultar em uma infração gravíssima? Se você ignorar essa regra, poderá enfrentar consequências sérias. Este conteúdo preparado pela Zignet esclarecerá as implicações dessa infração.

 

O que significa a infração por executar retorno em locais proibidos?

 

Executar retorno em locais proibidos ocorre quando um veículo faz uma manobra de retorno em áreas onde é proibido pela sinalização, como curvas, aclives, declives, pontes, viadutos, túneis, calçadas, ciclovias, ou contramão da via transversal.

De acordo com o artigo 206 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada uma infração gravíssima.

 

Por que essa infração existe?

 

Realizar retornos em locais proibidos pode comprometer a segurança no trânsito, aumentando o risco de acidentes. Essas áreas são frequentemente sinalizadas como proibidas devido a condições que podem tornar a manobra perigosa, como baixa visibilidade ou tráfego intenso.

Manter-se dentro das regras de sinalização é essencial para a segurança de todos os usuários da via.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Executar retorno em locais proibidos resulta em uma infração gravíssima, com penalidades que incluem multa de R$ 293,47, registro de 7 pontos na carteira e a penalidade não suspende o direito de dirigir.

O desrespeito a essa regra pode levar a custos financeiros e potencialmente aumentar o risco de acidentes.

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