Art. 203 - Ultrapassar pela contramão veículo em pontes, viadutos ou túneis

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Neste conteúdo produzido pela Zignet, vamos explicar a infração de ultrapassar pela contramão em pontes, viadutos ou túneis, destacando suas consequências e a importância de seguir as normas de trânsito.

 

O que significa a infração de ultrapassar pela contramão em pontes, viadutos ou túneis?

De acordo com o artigo 203 do CTB, essa infração ocorre quando o condutor realiza uma ultrapassagem pela contramão em locais de travessia restrita, como pontes, viadutos ou túneis.

 

Por que essa infração existe?

Ultrapassar pela contramão em pontes, viadutos ou túneis é extremamente perigoso devido à limitação de espaço e visibilidade.

Respeitar as regras de ultrapassagem nesses locais é essencial para prevenir acidentes graves.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Ultrapassar pela contramão em pontes, viadutos ou túneis é uma infração gravíssima, com penalidades que incluem multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH, sem suspensão do direito de dirigir.

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