Neste conteúdo produzido pela Zignet, vamos explicar a infração de ultrapassar pela contramão em pontes, viadutos ou túneis, destacando suas consequências e a importância de seguir as normas de trânsito.
O que significa a infração de ultrapassar pela contramão em pontes, viadutos ou túneis?
De acordo com o artigo 203 do CTB, essa infração ocorre quando o condutor realiza uma ultrapassagem pela contramão em locais de travessia restrita, como pontes, viadutos ou túneis.
Por que essa infração existe?
Ultrapassar pela contramão em pontes, viadutos ou túneis é extremamente perigoso devido à limitação de espaço e visibilidade.
Respeitar as regras de ultrapassagem nesses locais é essencial para prevenir acidentes graves.

O que acontece se eu levar essa multa?
Ultrapassar pela contramão em pontes, viadutos ou túneis é uma infração gravíssima, com penalidades que incluem multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH, sem suspensão do direito de dirigir.
