Neste conteúdo produzido pela Zignet, abordaremos a infração de ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives, destacando suas consequências e a importância de dirigir com segurança.
O que significa a infração de ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives?
De acordo com o artigo 203 do CTB, essa infração ocorre quando o condutor realiza uma ultrapassagem pela contramão em locais de baixa visibilidade, como curvas, aclives e declives, onde a segurança é comprometida.
Por que essa infração existe?
Ultrapassar em curvas, aclives e declives é extremamente perigoso devido à falta de visibilidade e à possibilidade de colisões frontais.
Respeitar a sinalização e esperar por um local seguro para ultrapassar é fundamental para evitar acidentes graves.

O que acontece se eu levar essa multa?
Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives é uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH, sem suspensão do direito de dirigir.