Art. 203 - Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Neste conteúdo produzido pela Zignet, abordaremos a infração de ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives, destacando suas consequências e a importância de dirigir com segurança.

 

O que significa a infração de ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives?

De acordo com o artigo 203 do CTB, essa infração ocorre quando o condutor realiza uma ultrapassagem pela contramão em locais de baixa visibilidade, como curvas, aclives e declives, onde a segurança é comprometida.

 

Por que essa infração existe?

Ultrapassar em curvas, aclives e declives é extremamente perigoso devido à falta de visibilidade e à possibilidade de colisões frontais.

Respeitar a sinalização e esperar por um local seguro para ultrapassar é fundamental para evitar acidentes graves.

multas_autossuspensivas

O que acontece se eu levar essa multa?

Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives é uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH, sem suspensão do direito de dirigir.

Compartilhe nas redes sociais