Art. 203, IV - Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Neste conteúdo produzido pela Zignet, exploraremos a infração de ultrapassar pela contramão um veículo parado por impedimento à circulação, suas consequências e a importância de respeitar as normas de trânsito.

 

O que significa a infração de ultrapassar pela contramão um veículo parado por impedimento à circulação?

Conforme o artigo 203, inciso IV, do CTB, essa infração ocorre quando o condutor realiza uma ultrapassagem pela contramão em locais onde há um veículo parado por algum impedimento à circulação, como um acidente ou obras na via.

 

Por que essa infração existe?

Ultrapassar pela contramão nessas condições pode causar colisões com veículos que vêm em sentido contrário. Essa prática é extremamente perigosa e deve ser evitada para garantir a segurança no trânsito.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Essa é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH, sem suspensão do direito de dirigir.

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