Art. 203, II - Ultrapassar pela contramão veículo nas faixas de pedestre

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Neste conteúdo produzido pela Zignet, exploraremos a infração de ultrapassar pela contramão em faixas de pedestre, suas consequências e a importância de respeitar as áreas de travessia de pedestres.

 

O que significa a infração de ultrapassar pela contramão em faixas de pedestre?

Conforme o artigo 203, inciso II, do CTB, essa infração ocorre quando o condutor realiza uma ultrapassagem pela contramão em uma faixa de pedestre, uma prática que coloca em risco a segurança dos pedestres.

 

Por que essa infração existe?

Faixas de pedestre são áreas de travessia seguras, e ultrapassar pela contramão nessas áreas compromete a segurança dos pedestres.

É crucial respeitar essas áreas para garantir a proteção dos transeuntes.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Essa infração é considerada gravíssima, com penalidades que incluem uma multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH, sem suspensão do direito de dirigir.

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