Neste conteúdo produzido pela Zignet, exploraremos a infração de ultrapassar pela contramão em faixas de pedestre, suas consequências e a importância de respeitar as áreas de travessia de pedestres.
O que significa a infração de ultrapassar pela contramão em faixas de pedestre?
Conforme o artigo 203, inciso II, do CTB, essa infração ocorre quando o condutor realiza uma ultrapassagem pela contramão em uma faixa de pedestre, uma prática que coloca em risco a segurança dos pedestres.
Por que essa infração existe?
Faixas de pedestre são áreas de travessia seguras, e ultrapassar pela contramão nessas áreas compromete a segurança dos pedestres.
É crucial respeitar essas áreas para garantir a proteção dos transeuntes.

O que acontece se eu levar essa multa?
Essa infração é considerada gravíssima, com penalidades que incluem uma multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH, sem suspensão do direito de dirigir.
