Art. 200 - Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque

Entenda as consequências dessa multa prevista no Código De Trânsito Brasileiro, o valor, quantos pontos são adicionados na carteira e se ela pode suspender a CNH.

Neste conteúdo produzido pela Zignet, vamos explorar a infração de ultrapassar pela direita um veículo de transporte coletivo parado para embarque de passageiros, suas consequências e a importância de respeitar as regras de ultrapassagem.

 

O que significa a infração de ultrapassar pela direita um veículo de transporte coletivo parado para embarque?

Conforme o artigo 200 do CTB, essa infração ocorre quando o condutor ultrapassa pela direita um veículo de transporte coletivo que está parado para o embarque ou desembarque de passageiros, uma manobra que pode colocar em risco a segurança dos usuários.

 

Por que essa infração existe?

Ultrapassar pela direita nessas condições pode resultar em atropelamentos ou acidentes envolvendo passageiros que estão subindo ou descendo do veículo.

Respeitar o espaço de parada dos transportes coletivos é essencial para garantir a segurança de todos.

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O que acontece se eu levar essa multa?

Essa infração é considerada gravíssima, com penalidades que incluem uma multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, sem suspensão do direito de dirigir.

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